Recentemente uma notícia trouxe novamente à tona a prática de advocacia predatória.
Antiga conhecida das Instituições Financeiras, a advocacia predatória está atrelada ao ajuizamento de ações em massa e à captação ilegal de clientela, geralmente de pessoas vulneráveis como idosos e/ou analfabetos e ainda pessoas de pouca instrução.
A prática da advocacia predatória não afeta exclusivamente empresas que figuram no polo passivo das ações, afeta a sociedade civil como um todo, incluindo o particular “outorgante de poderes” a estes advogados que praticam esse tipo de advocacia. Esses advogados “seduzem” suas vítimas prometendo ganho de causa de valores elevados (muitas das vezes em ações sem qualquer substrato que as ampare) em curto espaço de tempo. Não raras vezes se utilizam de procuração ad judicia sem validade jurídica, e atuam de forma indiscriminada em diversos Estados do país, utilizando-se de homônimos e ajuizando ações repetidas com base na mesma documentação.
Solicitam que as vítimas assinem documentos em branco que posteriormente são adulterados para declarações de pobreza, contrato de prestação de serviço e especialmente procurações, como dito acima.
Há casos de golpes que os autores sequer tomam ciência do ajuizamento da demanda, e quando da sua finalização com êxito os advogados não repassam os valores das indenizações aos seus titulares.
Em outros casos os advogados possuem ciência da inexistência do direito, inobstante, ajuízam lides temerárias sem sequer traditar aos autos o contrato, ou assim o faz, contudo, com máculas, seja juntando aos autos o documento sem qualquer preenchimento ou com as principais partes em branco (assinatura, contratação).
Se utilizam dessa prática esperando que um erro de condução dos requeridos pelo volume de ações ajuizadas lhes favoreça. Aliás, o próprio ajuizamento em massa já se configura em uma estratégia para dificultar a defesa dos Bancos na busca e obtenção dos documentos em tão pouco tempo.
Ainda, juntam documentos de partes diversas da descrita na petição inicial, com assinaturas falsificadas, rasuradas e outras diversas fraudes que estarrecem tanto os operadores do direito, as partes integrantes da lide processual e o poder judiciário.
No último episódio noticiado, três advogados estão sendo acusados de juntos moverem 78.610 ações indevidas contra bancos em todos os país. Somente um dos advogados acumula 49.244 ações distribuídas em seu nome.
Diante do exacerbado volume de ações ajuizadas em massa, referida conduta nada trivial dos advogados chamou atenção e está sendo investigada pelo GAEGO/MS – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo vir a caracterizar a criação de organização criminosa com fins de apropriação indébita, lavagem de capitais e estelionato.
Mas como o particular pode se defender e não cair nesse golpe? Por outro lado, sendo advogado, como realizar uma boa defesa e evitar que as Instituições Financeiras se tornem vítimas desse tipo de advocacia?
Outrora, os Bancos ficavam reféns desse tipo de atuação, contudo, atualmente os tempos são outros. Com o avanço da tecnologia criaram mecanismos hábeis a monitorar em tempo real esse tipo de fraude através do volume de ajuizamento, seja pelo tipo da ação, natureza e até o estado ou comarca. Na mesma toada as defesas estão cada vez mais robustas, conjunto de fatores que leva à improcedência das ações e acaba de certa forma se não coibindo no mínimo desestimulando esse tipo de fraude.
Além disso, o poder judiciário também está atento a esse tipo reprovável de prática, seja criando Núcleo de Trabalho e Monitoramento de Perfil de Demandas, seja validando, no ato do cumprimento de intimações pessoais se autores possuem conhecimento das ações, evitando que se opere o enriquecimento ilícito desses profissionais que trabalham à margem da lei.
A fim de combater esse tipo de advocacia, algumas medidas devem ser adotadas, tanto pelos operadores do direito que litigam em prol das Instituições Financeiras na defesa de seu cliente, quanto pela sociedade civil (Autores nas ações) para evitar que sejam parte desse golpe.
Os advogados defensores das Casas Bancárias, especialmente quando da elaboração das defesas devem observar/alegar:
Se a data da procuração é contemporânea ao ajuizamento da ação;
Se o comprovante de endereço da parte Autora está desatualizado;
Em caso de assinatura a rogo, verificar na procuração quem é a pessoa, tendo em vista que uma procuração pública precisa ser destinada a uma pessoa de confiança do autor (em alguns casos, restou constatado que a assinatura a rogo era de uma funcionária do escritório de advocacia);
Alegar, se o caso, incompetência do juízo;
Alegar nos autos a grande distância entre o endereço da parte Autora e o Escritório do advogado agressor.
Havendo fortes indícios da fraude, os patronos devem ainda requerer a intimação da parte Autora para esclarecer:
Se conhece o advogado;
Se outorgou procuração que consta nos autos;
Se reconhece o conteúdo da procuração;
Se possui ciência da ação proposta e reconhece o teor dos pedidos;
Se a parte se deslocou até os endereços profissionais do advogado para contratá-lo (o que levantará forte suspeita de fraude em se tratando de grande distância e beneficiário da justiça gratuita);
Se procurou ou foi procurada pelo advogado ou seu representante (secretária, assessor, representante ou o próprio advogado).
Por último, mas não menos importante, as pessoas físicas devem ficar alertas com esse tipo de abordagem pelos profissionais do direito, especialmente quando se promete ganho de causa fácil e se solicita assinatura de documentação em branco. Por mais que se pareça que qualquer causa esteja ganha, todo processo tem seu risco e esse deve ser exposto ao cliente.
Desconfiem! Todo cuidado é pouco. Procure referências do profissional que deseja contratar, seja com amigos, parentes ou até mesmo na web. Atualmente a internet possibilita, entre ouras coisas, verificar a regularidade da inscrição do profissional na Ordem dos Advogados do Brasil, além de possibilitar verificar facilmente como os Tribunais têm se posicionando sobre determinados temas e objetos de ações judiciais.