Empresa que não conseguiu preencher as cotas para PcD consegue anular auto de infração

Disabled man on wheelchair preparing to cross the road on pedestrian crossing, copy space.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18) anulou um auto de infração da Superintendência Regional do Trabalho de Goiás (SRT-GO) por entender que uma indústria de alimentos conseguiu comprovar a ausência de candidatos interessados para o preenchimento de cotas reservadas para pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas após afastamento previdenciário. Para o colegiado, a empresa não pode ser responsabilizada pela ausência de interesse de profissionais habilitados para o exercício das vagas ofertadas.

A Turma reformou sentença do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), que havia confirmado a validade do auto de infração, com previsão de multa, em razão de a indústria de alimentos não ter preenchido a cota mínima (2 a 5%) dos seus cargos com empregados deficientes ou reabilitados da Previdência Social. A empresa, então, recorreu ao TRT-18.

No recurso, a indústria afirmou que se esforçou em cumprir a cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213/1991, oferecendo “ampla, habitual e reiterada” publicidade das vagas abertas, destinadas às pessoas com deficiência. Segundo ela, o não preenchimento das vagas ocorreu “pela falta de trabalhadores interessados”.

O relator, desembargador Gentil Pio, mantinha o auto de infração. Entretanto, prevaleceu a divergência apresentada pelo desembargador Eugênio Cesário, que passou a ser o redator para o acórdão.Segundo ele, o auto de infração contém a informação de que a empresa deveria ter 150 empregados contratados na cota previdenciária, conforme determinação legal. Ele considerou, no entanto, que no mês de 2016, a indústria mantinha 69 empregados na cota legal. “Em tese – e somente em tese, portanto – a autora seria contumaz descumpridora de norma social legal a que está sujeita. E aqui se inicia o mérito da divergência”, afirmou Cesário.

O desembargador considerou o conjunto de provas apresentado pela empresa no sentido de ter se esforçado para cumprir seu papel social, mediante oferta de trabalho para essa categoria de trabalhadores, no percentual determinado por lei. Eugênio Cesário destacou a campanha publicitária desenvolvida pela empresa para a contratação de pessoas com deficiência, entre os anos de 2012 a 2015, e em 2016 a atuação em conjunto com outras instituições de apoio.

O magistrado ponderou que a atual dificuldade de contratação justifica o atendimento de percentuais menores que os estabelecidos em lei, estando comprovada a boa-fé da empresa. “O que se apresenta nos autos é um quadro de insuficiência de público-alvo, não havendo que se falar em puro descumprimento de obrigação legal, mas de impossibilidade momentânea de cumprimento da lei”, considerou.

Eugênio Cesário entendeu que as provas nos autos demonstram o senso de responsabilidade social e a inclusão de pessoas portadoras de necessidades especiais no mercado de trabalho, mediante oferecimento sistemático de empregos. Ele observou o fato de não haver como precisar, neste público, quais indivíduos, efetivamente, estarão interessados pela oferta de emprego na função mencionada, considerando a própria dificuldade da atividade a ser realizada, sua restrição e habilitação permitida pelo órgão previdenciário.

Para o desembargador, não se pode imputar à empresa conduta discriminatória e negligente quando a ausência de contratação decorreu de fato alheio à sua vontade, como ocorreu em julgamento semelhante relacionado à contratação de motoristas para empresa de transporte de passageiros em Goiânia. Por fim, o redator para o acórdão deu provimento ao recurso e declarou a nulidade do auto de infração.

Processo: 0010647-58.2020.5.18.0121

Fonte: TRT Goiás

Últimas notícias

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos…
Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por um supermercado…
Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

A 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) confirmou a licitude do trabalho por demanda no setor de eventos e…