Juíza de Rio Verde concede liminar cinco horas após propositura da ação por negativação indevida

Em cinco horas, a juíza Lília Maria de Souza, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde (GO), analisou e concedeu tutela de urgência em ação que contestava a negativação indevida da parte autora. Em sua defesa, o advogado Diêgo Vilela solicitou que as empresas responsáveis pela contratação fraudulenta retirassem o nome de sua cliente dos órgãos de proteção ao crédito. O pedido foi aceito pela magistrada.

Na ação, a parte autora alegou que, em novembro de 2021, firmou contrato com uma empresa para aquisição e confecção de móveis planejados, no valor de R$ 21.629,94, sendo pago por meio de 15 parcelas mensais, com entrada de R$ 5 mil e as demais de R$ 1.187,85. No fim de janeiro de 2022, ela passou a receber inúmeras ligações de cobranças de outra empresa, em virtude de um suposto atraso no pagamento de parcelas referentes a dois contratos de financiamento.

“A situação lhe gerou estranheza, uma vez que ela não havia firmado contrato com a segunda empresa. Após ter acesso à documentação, ela tomou ciência de empresa estranha à sua relação negocial estabelecida com a primeira empresa, que teve acesso, de forma ardilosa e fraudulenta, ao contrato de prestação de serviços firmado e, então, gerou dois contratos de financiamento em nome da autora”, expôs o advogado em sua defesa.

Assim, Diêgo Vilela solicitou a concessão da tutela de urgência para que fosse determinada a retirada do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, referente à contratação fraudulenta. O pedido foi feito por volta das 12 horas e, cinco horas depois, por volta das 17 horas, já havia sido analisado pela juíza.

Em sua decisão, a julgadora destacou que os fatos narrados pela parte autora são verossímeis e que “a urgência é nítida, tendo em vista que o seu nome foi inscrito no rol de mal pagadores, lhe gerando transtornos negativos”. Assim, deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou que as empresas retirem a negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Processo: 5111777-84.2022.8.09.0137

Fonte: Rota Jurídica

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