Uma trabalhadora foi condenada por litigância de má-fé ao mentir repetidamente no curso do processo trabalhista. Para o juízo da 3ª VT/Mauá-SP, ficou claro o intuito da mulher em prejudicar a cooperativa para a qual trabalhava. A sentença apontou “versão fantasiosa e maliciosa”, “contabilidade criativa” e outros artifícios adotados pela empregada. A multa por litigância de má-fé (agir contra a lei, mentir ou usar o processo para conseguir objetivo ilegal) foi fixada em 10% do valor atualizado da causa, em favor do empregador.
Entre os pedidos da profissional estavam horas extras, adicional de periculosidade (valor devido ao empregado exposto a atividades ou operações perigosas, na forma da lei), além de pagamento de multas e benefícios previstos em convenção coletiva. Ela pleiteava, ainda, indenização por dispensa discriminatória e reparação por dano moral, alegando ter sido desligada do trabalho ao término da licença-maternidade.
Porém não comprovou várias das faltas atribuídas à instituição. Por exemplo, apontou diferenças devidas por dias trabalhados em maio de 2016, sendo que o contrato discutido teve início somente em novembro de 2016.
Também cobrou o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de ano em que seu setor não atingiu a meta definida; pediu o pagamento de multa por atraso na homologação rescisória, tendo esta sido feita antes do prazo legal; e afirmou ter trabalhado em condições de periculosidade, o que foi descartado por laudo pericial, entre outros itens.
Com relação à alegada dispensa discriminatória, a análise do processo considerou depoimentos testemunhais e outras evidências, que deixaram claro que a trabalhadora pediu demissão após o retorno da licença-maternidade. “Considerando que a autora, na maioria de seus pedidos, tentou alterar a verdade dos fatos, presumo que também o fez quanto à presente pretensão, aproveitando-se da proximidade da data da dispensa com o término da licença-maternidade para construir a sua narrativa fantasiosa de dispensa discriminatória, mascarando o seu pedido para ser dispensada”, afirmou a juíza do trabalho substituta Tatiane Pastorelli Dutra.
Segundo a magistrada, a trabalhadora alterou pedidos em réplica (manifestação do profissional sobre argumentos apresentados pelo patrão), dificultou a instrução processual (fase do processo em que o juiz ouve as partes, analisa documentos e faz perguntas para deixar claro os pontos que serão julgados) e, assim, prejudicou o andamento do processo. “Desviou-se da lealdade e boa-fé processual, tudo com o único objetivo de se valer de alguma falha da defesa para se locupletar ilicitamente, num verdadeiro estelionato judicial. É patente o dolo da autora”, declarou na sentença.
A empregada também não obteve o direito ao benefício da justiça gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais em 5% do valor da causa para os pedidos julgados improcedentes, assim como ao pagamento dos honorários periciais. Cabe recurso.
(Processo nº 1000839-72.2021.5.02.0363)
Fonte: TRT