Escrivã da PC de Goiás garante direito de redução da jornada de trabalho para cuidar de filha com autismo

autismo-15857673122

Uma escrivã da Polícia Civil de Goiás garantiu na Justiça a redução da carga horária de trabalho, sem prejuízo na remuneração, para acompanhamento médico da filha portadora do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), sob a relatoria do desembargador Leobino Valente Chaves, que confirmou liminar anteriormente deferida. Em defesa da servidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou que a criança precisa de cuidados médicos especiais e, por isso, a redução da jornada se faz necessária.

A escrivã solicitou, junto à Secretaria da Administração do Estado de Goiás, a redução da carga horária. Contudo, o pedido foi negado pelo seu superior e ratificado pelo secretário de Estado da Administração de Goiás. Diante disso, em decisão de primeiro grau, ela garantiu o direito na Justiça. O órgão estadual recorreu da decisão. Porém, o relator concedeu a segurança para confirmar a liminar.

No mandado de segurança, o advogado ressaltou que a questão “envolve direito à vida e à saúde, além da própria dignidade da pessoa humana, garantidos constitucionalmente e pelas legislações infraconstitucionais em vigor”. Ele complementou: “O conceito de necessidades especiais, que exigem atenção permanente, são situações de deficiências físicas ou mentais nas quais a presença do responsável seja fundamental na complementação do tratamento terapêutico ou na promoção de uma melhor integração do paciente na sociedade”.

Decisão
Os argumentos foram considerados pelo relator, que recorreu à lei estadual nº 20.756/2020, a qual dispõe: “Ao servidor que seja pessoa com deficiência, na forma da lei, e exija cuidados especiais ou tenha, sob seus cuidados, cônjuge, companheiro, filho ou dependente, nessa mesma condição, poderá ser concedida redução de jornada de trabalho para o equivalente a seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais”.

O desembargador pontuou ainda: “Não compete à Administração Pública valorar a maior ou menor necessidade do tratamento ou mesmo se esse é viável para a melhora da saúde da menor, mesmo porque não há dúvidas de que se trata de uma alteração comportamental e que exige acompanhamento de um responsável”. Desta forma, Leobino Valente Chaves confirmou a decisão, determinando que seja promovida a redução da carga horária da servidora, sem redução de seus vencimentos.

Fonte: Rota Jurídica

Últimas notícias

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos…
Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por um supermercado…
Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

A 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) confirmou a licitude do trabalho por demanda no setor de eventos e…