Contribuição do salário-educação não incide para produtor rural pessoa física sem CNPJ

Contribuição-do-salário-educação-não-incide-para-produtor-rural-pessoa-física-sem-CNPJ

A Fazenda Nacional não pode exigir a contribuição do salário-educação incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários de um produtor rural, pessoa física, sem CNPJ. Foi o que decidiu o juiz federal Francisco Vieira Neto, do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal de Itumbiara, município localizado a cerca de 200 quilômetros de Goiânia. Ele deferiu o pedido feito pelo produtor, representado pelos advogados Diêgo Vilela e Vanessa Urdangarin Bergamaschi.

Na ação, a defesa alegou que o produtor rural é pessoa física e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a contribuição ao salário-educação somente é devida pelas empresas, excluindo-se o produtor rural, pessoa física, sem inscrição no CNPJ, por não estar incluído na definição de empresa do art. 15 da Lei 9.424/1996.

O magistrado considerou tais argumentos, enfatizando que o tributo somente é devido pelas empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

“Insta salientar que se mostra incabível a equiparação constante no artigo 15, parágrafo único, da Lei nº 8.212/91, tendo em vista que tal dispositivo diz respeito apenas às relações tributárias envolvendo contribuições previdenciárias, situação totalmente diversa da hipótese disposta nestes autos”, complementou Francisco Vieira Neto.

Desta forma, o magistrado julgou procedente o pedido feito pelo autor, declarando a inexigibilidade da contribuição social do salário-educação. Além disso, condenou a União/Fazenda Nacional a restituir à parte autora os valores pagos a títulos de salário-educação, limitando-se até os cinco anos anteriores à propositura da ação, devidamente corrigidos pela taxa Selic, cujo montante será apurado em sede de cumprimento de sentença.

Processo 1002459-07.2021.4.01.3508

Fonte: Rota Jurídica

Últimas notícias

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos…
Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por um supermercado…
Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

A 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) confirmou a licitude do trabalho por demanda no setor de eventos e…