O juiz substituto em segundo grau Rodrigo da Silveira, do Tribunal da Justiça do Estado de Goiás (TJGO), negou provimento ao recurso do Município de Cachoeira Dourada (GO) e manteve decisão que havia determinado a imediata reintegração da médica ginecologista/obstetra Dra. Natália Camardelli, servidora municipal, após ter sido exonerada por suposta fraude de atestados médicos.
Representada pelo advogado Diêgo Vilela, ela ingressou com ação anulatória e expôs ilegalidades no Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto pelo Município e garantiu o seu retorno ao cargo. Entre as irregularidades apresentadas pela defesa da médica, ex-prefeita de Cachoeira Dourada, está a violação ao direito de defesa e contraditório da servidora.
Além disso, Vilela destacou a falta de conhecimento científico específico dos integrantes da comissão que verificou a suposta fraude; descumprimento do procedimento processual previsto diante da necessidade de convocação de profissional da medicina para realizar a apuração e verificação da idoneidade dos atestados; ausência de relatório-denúncia, requisito legal para instauração do procedimento; parcialidade na condução dos trabalhos e cerceamento à defesa da autora, em razão do impedimento legal da presidente da comissão processante. Em decisão de primeiro grau, proferida no dia 2 de setembro de 2022, o juiz Sílvio Jacinto Pereira, da Comarca de Cachoeira Dourada, havia determinado a sua reintegração ao cargo.
Porém, o Município recorreu alegando que o PAD estaria devidamente formalizado e conseguiu, em sede liminar em agravo de instrumento, a suspensão da reintegração. Com isso, coube o julgamento final para a 2ª Câmara Cível do TJGO.
A decisão
Por ocasião do julgamento do recurso, Silveira entendeu que não assistia razão ao Município. Os argumentos da defesa da médica foram considerados pelo juiz substituto em segundo grau, que entendeu “haver respaldo ao deferimento da tutela de urgência requestada na origem”, ou seja, demonstrou concordância com a decisão de primeiro grau.
“A decisão fustigada não parece equivocada ao dispor que é bastante verossímil a alegação de frontal violação do direito de defesa e contraditório, já que não consta no PAD a narrativa circunstanciada dos fatos supostamente irregulares imputados à autora, de modo a permitir a esta o sagrado exercício do contraditório e ampla defesa, sem falar que a apresentação de atestados médicos, por si só, não é evento dotado de qualquer irregularidade”, enfatizou Rodrigo da Silveira.
Ele considerou, ainda, que o ato de demissão da servidora não atinge apenas sua esfera pessoal, mas a coletividade que se beneficiava dos serviços médicos por ela prestados. “Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Cachoeira Dourada para manter incólume a decisão objurgada”, finalizou.