Servente de obras não consegue comprovar vínculo de emprego com construtora e tem pedido negado pelo Judiciário

servente

Se o serviço tem natureza eventual e autônoma, não há que se falar em relação de emprego. Com esse entendimento, o juiz do Trabalho Radson Rangel Ferreira Duarte, da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO), situada a 200 km de Goiânia, julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo feito por um servente. O servente recorreu à Justiça alegando que foi contratado pela construtora, mas não teve a CTPS anotada.

Em defesa da construtora onde ele prestou os serviços, o advogado Diêgo Vilela enfatizou que o servente trabalhava na condição de empreitada, com total autonomia na prestação dos serviços, eis que não seguia ordens da empresa, não havendo assim elementos que caracterizam uma relação de emprego. O advogado ainda argumentou que as mensagens trocadas por meio de aplicativo de mensagens revelam que o trabalhador prestava o serviço eventualmente, com liberdade para comparecer ou não ao serviço. Os recibos de pagamentos também demonstraram a falta de continuidade.

O juiz considerou tais argumentos e, em sua decisão, enfatizou que “havia liberdade do reclamante em faltar ao trabalho, liberdade essa que não era apenas potencial, mas efetivamente exercida, tanto que ele comunicava apenas posteriormente – quando o fazia, pois em diversas situações era a reclamada quem lhe contatava –, o que afasta a tentativa de que havia autorização para as faltas”.

Radson Rangel Ferreira Duarte ainda acrescentou que: “a prestação de serviços era eventual, sem continuidade, tanto que, salvo no mês de junho de 2021, em que trabalhou todas as semanas, nos demais meses ocorria trabalho em uma ou duas semanas, conforme recibos”.

Assim, os pedidos feitos pelo servente foram rejeitados afastando a caracterização de vínculo empregatício, sendo a construtora absolvida das imputações formuladas pelo trabalhador. (Vinícius Braga)

Fonte: Jornal Jurid

Últimas notícias

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos…
Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por um supermercado…
Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

A 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) confirmou a licitude do trabalho por demanda no setor de eventos e…