Em defesa da consumidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou os prejuízos que a negativação indevida causa a ela.
Uma mulher que teve o nome negativado indevidamente pela Unimed Goiânia, em razão de dívida inexistente, garantiu na Justiça a exclusão do seu nome do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300 em caso de descumprimento. A decisão é do juiz Sílvio Jacinto Pereira, da 1ª Vara Cível de Itumbiara (GO), a 200 km de Goiânia. Em defesa da consumidora, o advogado Diêgo Vilela ressaltou os prejuízos que a negativação indevida causa a ela.
O advogado explica que ela mantinha contrato com a Unimed Goiânia e, no fim de 2021, requereu a rescisão contratual, com a quitação dos débitos. “Contudo, houve o prosseguimento da cobrança das mensalidades do plano mesmo após o cancelamento do contrato e, posteriormente, ela foi surpreendida com a negativação do seu nome em virtude da cobrança de dívida inexistente”, acrescenta Vilela.
Em sua decisão, o magistrado considerou que, no caso, “está presente o receio de dano, uma vez que é consabido que a inscrição do nome de pessoa (jurídica ou física) em cadastro de proteção ao crédito, além de abalar sua imagem pode acarretar prejuízos nas suas atividades cotidianas”.
Desta forma, Sílvio Jacinto Pereira deferiu a tutela de urgência pleiteada para excluir o nome da autora do cadastro de proteção ao crédito, bem como a obrigação de não fazer para que a Unimed Goiânia se abstenha de realizar cobranças decorrentes do contrato de prestação de serviços em discussão. “Intime-se a parte ré para que proceda, no prazo máximo de 10 dias, o cancelamento/exclusão da negativação existente em nome da parte autora no cadastro de proteção ao crédito, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300”, finalizou. (Vinícius Braga)
Fonte: Jornal Jurid