Intelbras é multada por negativação indevida e processada por prejuízo de R$ 20 milhões por descumprimento de contrato

Uma empresa do setor alimentício, localizada em Morrinhos (GO), a aproximadamente 130 km de Goiânia, acionou a Justiça após ter seu nome negativado pela Intelbras diversas vezes em função de uma cobrança indevida relacionada a um contrato de fornecimento de solução fotovoltaica. O contrato, no valor de quase R$ 30 milhões, envolvia a instalação e execução de usinas solares, mas, conforme alegado pelos advogados da empresa, Diêgo Vilela e Lara Neves, a Intelbras não cumpriu os prazos estipulados.

O contrato foi firmado em 11 de agosto de 2022, com previsão de instalação dos painéis solares em 38 usinas fotovoltaicas, divididas em cinco lotes. A entrega total do serviço estava prevista para o dia 24 de abril de 2023. No entanto, após a assinatura do contrato, a Intelbras passou a ter atrasos significativos na instalação e entrega das usinas. Foram realizadas diversas reuniões entre as partes, e nelas foram apresentados novos cronogramas de execução, que também foram descumpridos.

Apesar do descumprimento, a Intelbras procedeu com a negativação do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes do SPC e Serasa, somando um valor de cerca de R$ 130 mil. Contudo, a determinação judicial não foi cumprida, e as negativações em caráter urgente, a imediata retirada da negativação e a suspensão do pedido da Intelbras para a retomada dos pagamentos contratuais.

O pedido de liminar foi deferido pela 45ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (SP), que determinou a exclusão do nome da empresa dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCPC) e determinou que a Intelbras cessasse as cobranças. Contudo, a determinação judicial não foi cumprida, e as negativações continuaram sendo efetuadas.

Defesa

Os advogados da empresa defenderam que a Intelbras não deveria ter realizado a negativação e destacaram que o Código Civil é claro ao dispor que, em contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento das obrigações da outra antes de cumprir a sua própria. Ressaltaram, ainda, que, mesmo ciente da decisão liminar que proibia a Intelbras de proceder com o registro de sua cliente no cadastro de proteção ao crédito, a Intelbras descumpriu o comando judicial e procedeu com outras sete negativações indevidas.

Fonte: Jus Real

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