Governo assina MP 1.109/22 que regulamenta o trabalho remoto

Portrait of a happy man taking notes.

Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.

Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 28/03/2022, Edição n. 59, Seção 1, p. 7), a Medida Provisória n. 1.109/2022, que autoriza o Poder Executivo Federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP entra em vigor imediatamente.

Segundo o texto legal, poderão ser adotadas, por empregados e empregadores, as seguintes medidas trabalhistas alternativas:

I – o teletrabalho;

II – a antecipação de férias individuais;

III – a concessão de férias coletivas;

IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;

V – o banco de horas;

e VI – a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP também disciplina a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, além de trazer disposições comuns às medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, dentre outros temas.

Veja a medida provisória na íntegra

Fonte: IRIB

Últimas notícias

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

Tribunal anula citação e determina retorno de processo à Vara do Trabalho de Luziânia

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos…
Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

Supermercado consegue no TJGO suspender bloqueio de bens por falta de prova de fraude

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu parcial provimento a agravo de instrumento interposto por um supermercado…
Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

Justiça rejeita vínculo a monitora de brinquedos e confirma validade de trabalho por demanda

A 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) confirmou a licitude do trabalho por demanda no setor de eventos e…