Um trabalhador teve o pedido de indenização negado pela Justiça após não conseguir comprovar um acidente de trabalho, em Itumbiara, no Sul de Goiás. Conforme a decisão, o homem deverá pagar as custas processuais, que chegam a R$ 40 mil. A decisão é da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara e não cabe recurso.
O homem, que trabalhava como caldeireiro em uma empresa, alegou que sofreu lesões nos ombros e joelhos devido ao aumento da carga de esforço e movimentos repetitivos no trabalho. Com isso, solicitou o restabelecimento do auxílio-doença por acidente de trabalho e indenizações.
A defesa da empresa, representada pelo advogado Diêgo Vilela, contestou, argumentando que as patologias eram degenerativas e não relacionadas ao trabalho.
O reclamante alegava que era acometido por uma doença que estaria vinculada ao trabalho e as atividades que desenvolvia na empresa. E nesse caso, esse tipo de doença é equiparada a acidente de trabalho. Porém, ele não conseguiu comprovar essa doença equiparada a acidente, disso ao Popular.
Realizada a perícia médica, concluiu-se que as lesões do homem eram degenerativas (artrose glenoumeral) e não diretamente causadas pelo trabalho, embora pudesse haver uma concausa no agravamento da lesão no ombro direito.
O juiz considerou que não havia provas de sobrecarga laboral ou irregularidades nas condições de trabalho da empregadora e julgou improcedentes os pedidos de indenizações por danos morais, materiais e emergentes.
Fonte: O Popular