O ministro Joel Ilan Pacionik, da Quinta Turma do STJ, deu provimento a um agravo regimental para absolver um homem acusado pelo crime de porte ilegal de armas, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento.
Segundo os autos, ele foi denunciado pelo Ministério Público por transportar uma pistola .380 municiada em desacordo com determinação legal e regulamentar, já que não portava a necessária guia de tráfego.
Joel observou que o agente possuía registro da arma e a guia de tráfego para transportá-la de sua residência até o clube de tiros, tendo apenas se esquecido de leva-la consigo.
Para o ministro, “a simples ausência de cumprimento de uma formalidade não pode fazer com que o agente possa ser considerado criminoso, até porque ele é colecionador de armas e não praticou nenhum ato que pudesse colocar em risco a incolumidade de terceiros, pois a sua conduta não pode ser considerada como ilícito penal”.
Número de recurso: AgRg no RHC 148516 – SC (provido em sede de reconsideração).
Fonte: Síntese Criminal