A resposta é sim! O produtor rural pode prorrogar o pagamento da sua dívida e ainda, de forma que não comprometa seu patrimônio nem a sua produção.
A atividade agrícola pode gerar endividamentos com facilidade, muitas vezes em decorrência dos riscos que cercam seu desenvolvimento, como perdas de safra por intempéries climáticas, ataques de pragas e, também, problemas de mercado.
Por isso, a lei nº 4829/65, que trata do financiamento rural, prevê que, no caso de ocorrência de certos problemas, é assegurado ao produtor rural o direito de acorda um novo vencimento da sua dívida.
Fixando, assim, um calendário de pagamento que lhe dê o conforto de pagar o débito sem comprometer seu patrimônio nem sua produção.
Ainda, o Manual do Crédito Rural, editado pelo Banco central, dispõe, baseado nessa legislação, que podem ser prorrogadas as operações de crédito rural firmadas com bancos ou cooperativas de crédito.