A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou a citação inicial e todos os atos processuais subsequentes em ação trabalhista movida contra a empresa do ramo de transportes, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Luziânia para novo andamento processual. A decisão foi relatada pelo desembargador Elvécio Moura dos Santos e tomada por unanimidade.
Os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida, que atuam na defesa da empresa, sustentaram que a notificação foi enviada a um endereço onde a transportadora já não estava estabelecida, sendo recebida por pessoa estranha ao quadro funcional.
A defesa comprovou ainda que a mudança de sede havia sido formalizada antes da citação, com contrato de locação firmado em 30 de janeiro de 2025 e alteração contratual registrada na Junta Comercial de Minas Gerais com efeito retroativo a 1º de fevereiro.
Ao reconhecer o vício na citação, o colegiado concluiu que houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. O relator destacou que a citação válida é pressuposto essencial para a formação da relação jurídica processual, e que sua ausência implica nulidade absoluta do processo e do título executivo judicial.
Com a decisão, o TRT-18 anulou a sentença que havia condenado a empresa e determinou o retorno do processo à Vara de origem para novo trâmite. O julgamento, realizado em sessão virtual, contou com a participação dos desembargadores Elvécio Moura dos Santos (presidente e relator), Marcelo Nogueira Pedra e do juiz convocado Celso Moredo Garcia.
Processo TRT – RO – 0000116-04.2025.5.18.0131
Fonte: Rota Jurídica


